Segundo a Receita Federal, para o cálculo do total de vendas para o limite de isenção devem ser consideradas todas as vendas realizadas no mês. Porém, ela não deixa claro se deve ser utilizada a data de execução ou a data de liquidação das vendas.
Por isso, nós optamos por permitir que o usuário configure qual data deseja utilizar. Nossa recomendação é que seja utilizada a data de execução, e essa é a opção padrão do sistema. Mas, se você quiser, pode alterar para a data de liquidação:
- Faça login na plataforma do Bússola do Investidor
- Acesse o menu Calculadora de IR, disponibilizado à esquerda da sua tela
- Clique no item Configurações
- Em Configurações Avançadas, faça a(s) alteração(ões) que desejar
- Clique no botão [Salvar]