Em primeiro lugar, você deve levantar qual valor deveria ter sido pago e qual a data de vencimento. Para isso, acesse o relatório de impostos e gere seu DARF normalmente.
Em seguida, você deve calcular a multa e juros devidos em razão do atraso. A multa é fixa (0,33% por dia de atraso, limitado a 20%) e os juros são calculados com base na SELIC.
Para auxiliar o investidor, a Bússola agora conta com a Calculadora de Impostos em Atraso. Para ter acesso, basta solicitar através do email: comunidade@bussoladoinvestidor.com
Para calcular os impostos atrasados:
- Clique no link enviado para o seu e-mail
- No campo Período, informe o mês e ano referente ao imposto em atraso
- No campo Valor do Imposto, informe o valor do imposto
É importante informar que essa Calculadora gera valores e não DARF. No DARF que hoje é gerado já existem campos para preencher os valores de multa e juros, caso esteja em atraso.
Para gerar DARF com os valores dos impostos atrasados:
- Faça login na plataforma do Bússola do Investidor
- Acesse o menu Calculadora de IR, disponibilizado à esquerda da sua tela
- Clique no item Relatório de Impostos
- Clique no(s) item(ns) de interesse entre: Renda Variável e Fundos Imobiliários
- Selecione o(s) ano(s) desejado(s)
- Clique no botão [Enviar]
- Após a imagem do DARF gerado, clique no botão [Gerar Darf]
- Preencha as outras informações necessárias (multas e juros)
- Clique no botão [Gerar Darf e gravar os dados]
Caso o atraso tenha ocorrido num exercício anterior, você precisará realizar a retificação das declarações anuais anteriores. Nesse caso, verifique mais informações sobre como proceder no site da Receita.