Nas configurações avançadas da Calculadora de IR, esta opção refere-se à dedução prejuízo em meses onde você obteve lucro foi isento.
Para operações de day trade, como as mesmas nunca são isentas, seu prejuízo sempre será compensado automaticamente.
Já em operações normais, a Receita não é clara se o prejuízo deve ou não ser compensado em meses onde o lucro é isento, assim, é uma escolha individual da pessoa se ela deseja compensar ou não.
Recomendamos não abater prejuízo em meses isentos para que você possa utilizá-lo em meses onde você deve pagar imposto.